Sendo realizado no campo do Colégio Americano Batista a 52º Edição dos jogos escolares de pernambuco de Futebol na Categoria Juvenil, a competição está sendo disputada po 6 Colégios da grande Recife: Zuleide Constantino(Candeias), Walt Disney, Americano Batista, Desafio, Universo(Olinda), NAP( Aldeia). O Colégio campeão do ano passado foi o Zuleide Constantino que tenta continuar com a hegemonia nessa categoria. Na categoria Infantil a hegemonia é do Colégio Walt Disney onde o mesmo é Tetra campeão da edição na fase Regional (Recife/ Olinde e Jaboatão).
Esta competição também conta com a presença de treinadores renomados em Pernambuco no que se diz respeito ao trabalho de categoria de base...
Colégio NAP( Aldeia)- Treinador : Hélder Moura
(Treinador do Santa Cruz- Sub-17)
Colégio Zuleide Constantino( Candeias)- Treinador : Preto
( Treinador da Seleção PE de Beach Soccer)
Colégio Walt Disney ( IPSEP)- Treinador : Rômulo Oliveira
( Ex. Treinador do Vera Cruz- sub-20 e Sub-15, atualmente sem clube + excelente profissional)
A competição sempre revela grande valores e nesse ano não está sendo diferente!!! Vão lá e confiram!
TABELA
DATA 04/04/2011 Segunda-Feira Colégio Americano Batista
HORA JOGO SEXO EQUIPE A EQUIPE B
13h45min 1/ M Zuleide Constantino 5 X 0 Desafio
14h55min 2/ M NAP (Aldeia) 1 X 3 Colégio e Curso Universo
16h05min 3/ M Americano Batista 1 X 8 Walt Disney
DATA 06/04/2011 Quarta-Feira Colégio Americano Batista
HORA JOGO SEXO EQUIPE A EQUIPE B
13h45min 4/ M Walt Disney 4 X 1 NAP (Aldeia)
14h55min 5/ M Desafio 0 X 4 Colégio e Curso Universo
16h05min 6/ M Zuleide Constantino 5 X 0 Americano Batista
DATA 08/04/2011 Sexta-Feira Colégio Americano Batista
HORA JOGO SEXO EQUIPE A EQUIPE B
13h45min 7/ M Zuleide Constantino X Colégio e Curso Universo
14h55min 8/ M Desafio X Walt Disney
16h05min 9/ M Americano Batista X NAP (Aldeia)
DATA 11/04/2011 Segunda-Feira Colégio Americano Batista
HORA JOGO SEXO EQUIPE A EQUIPE B
13h45min 10 / M Colégio e Curso Universo X Walt Disney
14h55min 11 / M Zuleide Constantino X NAP (Aldeia)
16h05min 12 / M Americano Batista X Desafio
DATA 13/04/2011 Quarta-Feira Colégio Americano Batista
HORA JOGO SEXO EQUIPE A EQUIPE B
13h45min 13 / UM NAP (Aldeia) X Desafio
14h55min 14 / M Zuleide Constantino X Walt Disney
16h05min 15 / M Colégio e Curso Universo X Americano Batista
DATA 15/04/2011 Sexta-Feira Colégio Americano Batista
HORA JOGO SEXO EQUIPE A EQUIPE B
14h00min CZ-1 M 1º / U X 4º / U
15h10min CZ-2 M 2º / U X 3º / U
DATA 18/04/2011 Segunda-Feira Colégio Americano Batista
HORA JOGO SEXO EQUIPE A EQUIPE B
14h00min 3°-4°M Perdedor CZ- 1 X Perdedor CZ- 2
15h10min FINAL M Vencedor CZ- 1 X Vencedor CZ- 2
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sexta-feira, 8 de abril de 2011
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Palmeiras é líder do Campeonato Potiguar 2011
O atacante Mauro Múcio chegou com tudo para disputar o Campeonato Potiguar 2011, o seu time, o Palmeiras de Goianinha, venceu na ultima rodada o Baraúnas por 3 x 1 e reassumiu a liderança do segundo turno do estadual.
Durante o primeiro turno o Palmeiras de Goianinha terminou em quarto lugar e depois da chegada de novos reforços no final do turno incial do campeonato, entre eles o Múcio, o time cresceu de produção .
Veja a baixo a classificação do Segundo Turno:
.Time PG J V E D GP GC SG (%)
1 Palmeira de Goianinha
10 4 3 1 0 11 5 6 83
2 ABC
9 3 3 0 0 3 0 3 100
3 América-RN
7 4 2 1 1 10 3 7 58
4 Coríntians-RN
7 4 2 1 1 8 7 1 58
5 Assu
5 4 1 2 1 7 11 -4 42
6 Baraúnas-RN
4 4 1 1 2 9 7 2 33
7 Alecrim
3 4 1 0 3 3 5 -2 25
8 Potiguar de Mossoró
3 4 1 0 3 3 6 -3 25
9 Centenário Pauferrense
3 4 1 0 3 2 11 -9 25
10 Santa Cruz-RN
2 3 0 2 1 5 6 -1 22
PG - pontos ganhos; J = jogos; V - vitórias; E - empates; D - derrotas; GP = gols pró; GC - gols contra; SG - saldo de gols; (%) - aproveitamento
Durante o primeiro turno o Palmeiras de Goianinha terminou em quarto lugar e depois da chegada de novos reforços no final do turno incial do campeonato, entre eles o Múcio, o time cresceu de produção .
Veja a baixo a classificação do Segundo Turno:
.Time PG J V E D GP GC SG (%)
1 Palmeira de Goianinha
10 4 3 1 0 11 5 6 83
2 ABC
9 3 3 0 0 3 0 3 100
3 América-RN
7 4 2 1 1 10 3 7 58
4 Coríntians-RN
7 4 2 1 1 8 7 1 58
5 Assu
5 4 1 2 1 7 11 -4 42
6 Baraúnas-RN
4 4 1 1 2 9 7 2 33
7 Alecrim
3 4 1 0 3 3 5 -2 25
8 Potiguar de Mossoró
3 4 1 0 3 3 6 -3 25
9 Centenário Pauferrense
3 4 1 0 3 2 11 -9 25
10 Santa Cruz-RN
2 3 0 2 1 5 6 -1 22
PG - pontos ganhos; J = jogos; V - vitórias; E - empates; D - derrotas; GP = gols pró; GC - gols contra; SG - saldo de gols; (%) - aproveitamento
segunda-feira, 28 de março de 2011
Alterações na Lei Pelé
Excelente reportagem sobre as ultimas mudanças na Lei Pelé vinculada no site olheiros.net.
O papel dos empresários na vida dos jovens menores de 18 anos terão agora funções um pouco diferentes?! E os clubes terão maior controle sobre os mesmos?! Será?!
Os parentes dos jovens atletas, em sua maioria leigos sobre os direitos e deveres dos clubes para com os seus atletas, agora serão os responsaveis direto por tratarem de assinaturas e renovações de contrato, dentre outras coisas. Será que isso funcionará?!
É esperar para ver como será o desenrolar dos acontecimentos com essas mudanças.
Leiam a baixo a reportagem na integra e tirem suas conclusões...
Mudou, e agora?
Lincoln Chaves - 28/03/2011
Nove em cada dez dirigentes com quem este colunista já conversou reclamavam das limitações impostas pela Lei Pelé para a manutenção de jogadores em categorias de base, criticando empresários e clubes de "armavam" para que o menino fosse do time A ao B sem custos, antes de assinar o primeiro contrato profissional, aos 16 anos. Na sexta retrasada, entraram em vigor novas normas na legislação que rege não somente o futebol, mas o esporte no Brasil, com mudanças até significativas para os clubes que se comprovarem formadores, mas com efeitos ainda dependentes de variáveis.
A mudança mais "polêmica" diz respeito justamente a uma maior "dificuldade" na ação de empresários para jovens adolescentes. Pelos novos termos, um jogador só poderá ser representado por um empresário quando completar 18 anos. Até lá, os meninos poderão ser representados por seus pais ou irmãos, pelo que prevê a FIFA. A modificação, no entanto, não tem efeito sobre contratos já firmados entre a família do atleta e o empresário. Mas será que isso mudará muita coisa? No primeiro momento, não muito. Mas o cenário ainda é uma incógnita.
Afinal das contas, o empresário pode muito bem fazer um contrato com o pai/irmão do jogador, sem vínculo futebolístico, mas uma ligação profissional em, por exemplo, uma empresa do agente, apenas para mantê-lo "próximo". O pai continua legalmente como representante do garoto, mas, de alguma forma, fica também ligado ao empresário, até que o jogador chegue a seus 18 anos e possa ser diretamente representado por um agente. Por sua vez, sem um empresário diretamente vinculado ao garoto, o pai/irmão se torna mais "importante" nesse relacionamento, especialmente até o menino chegar aos 16 anos.
De um lado, isso obriga os clubes a adotarem um sistema de trabalho mais profissional na base, para justificar àquele pai que vale a pena manter o garoto lá, sem, em tese, ter que provar isso a um empresário. Por outro, o familiar terá a exigência de um maior conhecimento do cenário jurídico e futebolístico, e como, em muitos casos, esses pais são muito humildes e às vezes, com baixa escolaridade, o processo fica difícil - e aí vêm as críticas à mudança, já que essa administração, além da ajuda financeira, seria justamente função do agente, agora impedido (em tese) de trabalhar com o menino.
Outra medida voltada à base é a da "proteção" ao clube formador, pela prioridade de este assinar o primeiro contrato profissional do menino e ter também a preferência na primeira renovação contratual. Conforme o parágrafo 5ºA do artigo 29, a "entidade de prática desportiva formadora fará jus a valor indenizatório se ficar impossibilitada de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outra entidade de prática desportiva, sem autorização expressa da entidade de prática desportiva formadora".
Tal indenização "será limitada ao montante correspondente a duzentas vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato". Como se vê, não há uma obrigatoriedade para que o jogador assine com seu time formador, mas a prioridade da primeira proposta - que pode ser aceita ou não. E a elevação do montante tem a "missão" de reduzir avanços dos clubes. A medida é interessante e exigirá, de forma mais rígida às equipes, a comprovação de "entidade formadora", como indica o parágrafo 2º do mesmo artigo (confira a íntegra mais abaixo).
Também merece atenção o chamado mecanismo de solidariedade, aquele que garante 5% do valor de transferências futuras, no exterior, aos clubes formadores. Pela nova determinação, este também será voltado às negociações nacionais, independente do time. A medida visa, em tese, dar algum suporte às agremiações menores com relação às vendas de atletas, especialmente em centros onde não há uma tradição de acordos com o exterior. Mais uma vez, será exigida a comprovação de que o clube que pleiteia esses 5% se trata de uma "entidade formadora" aos olhos da lei.
É dito, por muitos profissionais do Direito, que o Brasil tem uma das melhores e mais completas legislações no mundo, mas que a aplicação dessa lei é que é o problema. No que diz respeito às alterações da Lei Pelé, o caso é semelhante. As mudanças são, no conjunto da obra (e discutindo aqui somente o que diz respeito à base), interessantes e até positivas, por passarem a sensação de que houve um consenso da importância de se incentivar, de alguma forma, o trabalho de formação - que vinha sendo apontado, por clubes menores (e em alguns casos, até se compreende), como "dinheiro jogado fora".
No entanto, as alterações só terão efeito sob alguns aspectos. Primeiro: se a lei for seguida como se deve. Segundo: se, paralelamente, clubes, empresários e familiares desenvolverem uma relação um pouco mais profissional. E terceiro: se o clube também fizer a sua parte e dar a estrutura adequada, dentro e fora de campo - e estrutura adequada não é um centro de treinamento de última geração, até porque conta-se nos dedos quantos times brasileiros podem oferecer isso, mas algo que dê uma condição mínima de trabalho a profissionais e atletas, para que a agremiação justifique até mesmo sua existência.
Não é um trabalho fácil, nem se dará de uma hora para outra, até porque são muitas as equipes que terão que reestudar o trabalho que exercem no segmento. E é importante salientar: a briga para evitar a perda de jogadores jovens não pode ser limitada meramente ao campo legal. Algumas mudanças foram feitas, e, à primeira vista, favoráveis a quem trabalha (ou trabalhará) de forma séria a formação. Cabe agora às agremiações justificarem as modificações. Caso contrário, muitas continuarão a usar a lei como muro para lamentações de sua própria incompetência.
Tempo extra
Segundo o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei Pelé, é considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que:
I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e
II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano;
b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais;
c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar;
d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade;
e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva;
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento;.
g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva;
h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e.
i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares
Link:
http://www.olheiros.net/artigo/ler/2640/mudou_e_agora
O papel dos empresários na vida dos jovens menores de 18 anos terão agora funções um pouco diferentes?! E os clubes terão maior controle sobre os mesmos?! Será?!
Os parentes dos jovens atletas, em sua maioria leigos sobre os direitos e deveres dos clubes para com os seus atletas, agora serão os responsaveis direto por tratarem de assinaturas e renovações de contrato, dentre outras coisas. Será que isso funcionará?!
É esperar para ver como será o desenrolar dos acontecimentos com essas mudanças.
Leiam a baixo a reportagem na integra e tirem suas conclusões...
Mudou, e agora?
Lincoln Chaves - 28/03/2011
Nove em cada dez dirigentes com quem este colunista já conversou reclamavam das limitações impostas pela Lei Pelé para a manutenção de jogadores em categorias de base, criticando empresários e clubes de "armavam" para que o menino fosse do time A ao B sem custos, antes de assinar o primeiro contrato profissional, aos 16 anos. Na sexta retrasada, entraram em vigor novas normas na legislação que rege não somente o futebol, mas o esporte no Brasil, com mudanças até significativas para os clubes que se comprovarem formadores, mas com efeitos ainda dependentes de variáveis.
A mudança mais "polêmica" diz respeito justamente a uma maior "dificuldade" na ação de empresários para jovens adolescentes. Pelos novos termos, um jogador só poderá ser representado por um empresário quando completar 18 anos. Até lá, os meninos poderão ser representados por seus pais ou irmãos, pelo que prevê a FIFA. A modificação, no entanto, não tem efeito sobre contratos já firmados entre a família do atleta e o empresário. Mas será que isso mudará muita coisa? No primeiro momento, não muito. Mas o cenário ainda é uma incógnita.
Afinal das contas, o empresário pode muito bem fazer um contrato com o pai/irmão do jogador, sem vínculo futebolístico, mas uma ligação profissional em, por exemplo, uma empresa do agente, apenas para mantê-lo "próximo". O pai continua legalmente como representante do garoto, mas, de alguma forma, fica também ligado ao empresário, até que o jogador chegue a seus 18 anos e possa ser diretamente representado por um agente. Por sua vez, sem um empresário diretamente vinculado ao garoto, o pai/irmão se torna mais "importante" nesse relacionamento, especialmente até o menino chegar aos 16 anos.
De um lado, isso obriga os clubes a adotarem um sistema de trabalho mais profissional na base, para justificar àquele pai que vale a pena manter o garoto lá, sem, em tese, ter que provar isso a um empresário. Por outro, o familiar terá a exigência de um maior conhecimento do cenário jurídico e futebolístico, e como, em muitos casos, esses pais são muito humildes e às vezes, com baixa escolaridade, o processo fica difícil - e aí vêm as críticas à mudança, já que essa administração, além da ajuda financeira, seria justamente função do agente, agora impedido (em tese) de trabalhar com o menino.
Outra medida voltada à base é a da "proteção" ao clube formador, pela prioridade de este assinar o primeiro contrato profissional do menino e ter também a preferência na primeira renovação contratual. Conforme o parágrafo 5ºA do artigo 29, a "entidade de prática desportiva formadora fará jus a valor indenizatório se ficar impossibilitada de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outra entidade de prática desportiva, sem autorização expressa da entidade de prática desportiva formadora".
Tal indenização "será limitada ao montante correspondente a duzentas vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato". Como se vê, não há uma obrigatoriedade para que o jogador assine com seu time formador, mas a prioridade da primeira proposta - que pode ser aceita ou não. E a elevação do montante tem a "missão" de reduzir avanços dos clubes. A medida é interessante e exigirá, de forma mais rígida às equipes, a comprovação de "entidade formadora", como indica o parágrafo 2º do mesmo artigo (confira a íntegra mais abaixo).
Também merece atenção o chamado mecanismo de solidariedade, aquele que garante 5% do valor de transferências futuras, no exterior, aos clubes formadores. Pela nova determinação, este também será voltado às negociações nacionais, independente do time. A medida visa, em tese, dar algum suporte às agremiações menores com relação às vendas de atletas, especialmente em centros onde não há uma tradição de acordos com o exterior. Mais uma vez, será exigida a comprovação de que o clube que pleiteia esses 5% se trata de uma "entidade formadora" aos olhos da lei.
É dito, por muitos profissionais do Direito, que o Brasil tem uma das melhores e mais completas legislações no mundo, mas que a aplicação dessa lei é que é o problema. No que diz respeito às alterações da Lei Pelé, o caso é semelhante. As mudanças são, no conjunto da obra (e discutindo aqui somente o que diz respeito à base), interessantes e até positivas, por passarem a sensação de que houve um consenso da importância de se incentivar, de alguma forma, o trabalho de formação - que vinha sendo apontado, por clubes menores (e em alguns casos, até se compreende), como "dinheiro jogado fora".
No entanto, as alterações só terão efeito sob alguns aspectos. Primeiro: se a lei for seguida como se deve. Segundo: se, paralelamente, clubes, empresários e familiares desenvolverem uma relação um pouco mais profissional. E terceiro: se o clube também fizer a sua parte e dar a estrutura adequada, dentro e fora de campo - e estrutura adequada não é um centro de treinamento de última geração, até porque conta-se nos dedos quantos times brasileiros podem oferecer isso, mas algo que dê uma condição mínima de trabalho a profissionais e atletas, para que a agremiação justifique até mesmo sua existência.
Não é um trabalho fácil, nem se dará de uma hora para outra, até porque são muitas as equipes que terão que reestudar o trabalho que exercem no segmento. E é importante salientar: a briga para evitar a perda de jogadores jovens não pode ser limitada meramente ao campo legal. Algumas mudanças foram feitas, e, à primeira vista, favoráveis a quem trabalha (ou trabalhará) de forma séria a formação. Cabe agora às agremiações justificarem as modificações. Caso contrário, muitas continuarão a usar a lei como muro para lamentações de sua própria incompetência.
Tempo extra
Segundo o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei Pelé, é considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que:
I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e
II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano;
b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais;
c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar;
d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade;
e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva;
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento;.
g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva;
h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e.
i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares
Link:
http://www.olheiros.net/artigo/ler/2640/mudou_e_agora
quinta-feira, 17 de março de 2011
Bastidores Agitados
Os bastidores do campeonato pernambucano da segunda divisão andam bem agitados.
Nada de relevante foi acertado na reunião de ontem na FPF sobre a referida competição.
Mesmo assim segundo algumas informações muitas novidades estão por vir, com clubes praticamente certos de participarem fora e outros que não eram cogitados participando da A2.
Nada de relevante foi acertado na reunião de ontem na FPF sobre a referida competição.
Mesmo assim segundo algumas informações muitas novidades estão por vir, com clubes praticamente certos de participarem fora e outros que não eram cogitados participando da A2.
Clebson no Juventus e Lucas e Romero no Porto
O zegueiro Clebson , nascido em 1994, fecha com o Moleque Traveso, como é conhecido o Juventus de São Paulo.
Já o volante Lucas e o goleiro Romero, nascidos em 1996 e 1994, estão no Clube Atlético do Porto, da cidade de Caruaru.
Todos os três jogadores são fruto da parceria com a Agência 90 Minutos, na pessoa do Marcos Alecio.
Boa Sorte garotos!!!
Já o volante Lucas e o goleiro Romero, nascidos em 1996 e 1994, estão no Clube Atlético do Porto, da cidade de Caruaru.
Todos os três jogadores são fruto da parceria com a Agência 90 Minutos, na pessoa do Marcos Alecio.
Boa Sorte garotos!!!
sexta-feira, 11 de março de 2011
Palmeiras - RN contrata Mauro Múcio Atacante
O Palmeiras Futebol Clube da Una do estado do Rio Grande do Norte contratou o atacante Mauro Múcio para o restante do Campeonato Potiguar de 2011.
Múcio estava no Picos-PI, clube com problemas financeiros, e não pensou duas vezes para disputar o campeonato potiguar pelo Palmeiras de Goianinha, clube que vem fazendo uma boa campanha durante a competição e estando atualmente na quarta colocação.
Domingo o clube tem um importante confronto contra o América-RN que esta com 15 pontos e na terceira colocação, enquanto o Palmeiras esta com 13 pontos. O atleta Mauro Múcio chega como grande esperança do clube para esta partida, tendo feito inclusive 3 gols no ultimo coletivo realizado.
Múcio estava no Picos-PI, clube com problemas financeiros, e não pensou duas vezes para disputar o campeonato potiguar pelo Palmeiras de Goianinha, clube que vem fazendo uma boa campanha durante a competição e estando atualmente na quarta colocação.
Domingo o clube tem um importante confronto contra o América-RN que esta com 15 pontos e na terceira colocação, enquanto o Palmeiras esta com 13 pontos. O atleta Mauro Múcio chega como grande esperança do clube para esta partida, tendo feito inclusive 3 gols no ultimo coletivo realizado.
quinta-feira, 10 de março de 2011
Nova parceria em breve
Em breve estarei divulgando uma nova parceria com um excelente clube no trabalho de revelação/garimpagem de jovens atletas.
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